Usufruto Instituição

Consulta:

Em escritura pública de instituição de usufruto é necessário atribuir valor ao ato? Na escritura apresentada foi recolhido o Imposto de Transmissão sobre 1/5 do valor do imóvel, no entanto, o instituinte não atribuiu valor. É possível o registro??
25-09-2.009.

Resposta: Mesmo em sendo a instituição do usufruto gratuita, deverá ser atribuído um valor para fins fiscais.
A exigência do valor do contrato é em decorrência do artigo n. 176, parágrafo 1º, III, item “5” da LRP.
Quanto ao imposto de transmissão (ITCMD), deverá ser recolhido conforme a legislação estadual, pois em nosso estado a base de cálculo é sobre 1/3 do valor do imóvel.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 28 de Setembro de 2.009.

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