Impossibilidade de Desmembramento de Imóvel Penhorado

Consulta:

Pergunta: Prenotado remembramento de duas áreas rurais de 400 há. Cada uma e posterior desmembramento em duas áreas, uma de 700 há. E outra de 100 há., devidamente georreferenciadas.
Ocorre que uma das áreas de 400 há., esta penhorada (Execução de Título Extrajudicial).
O requerente declarou que a penhora deverá recair em parte da área desmembrada de 700 há. (porque pretende alienar a área menor). Não há anuência do credor.
Tal procedimento é possível?

Resposta: A resposta é negativa, mesmo que haja concordância do credor.
A penhora é feita para garantir o Juízo da Execução e não se trata de direito real sobre o qual o credor tenha disponibilidade.
Com o desmembramento o imóvel penhorado perde a individualidade e deixa de existir.
Se o imóvel deixa de existir, o registro da penhora não pode ser transportado para a nova matricula, cujo objeto é outra unidade imobiliária.
O desmembramento pressupõe autorização do Juízo da Execução, que deve autorizar o levantamento da penhora sobre o imóvel, e a efetivação de nova penhora, ou sobre os imóveis resultantes do desmembramento ou sobre parte deles.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 24 de Maio de 2.005.

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