Cédula de Crédito Bancário

Consulta:

Foi prenotado um “Instrumento Particular de Aditamento à Cédula de Crédito Bancário – Conta Garantida” no qual as partes que pactuaram o título inicial, com anuência do banco credor, solicitam averbação para que conste alteração da numeração da cédula inicial.
Esta cédula possui como garantia alienação fiduciária de imóvel, e já foram efetivadas outras averbações, no entanto, somente para prorrogar o vencimento final.
Só que neste, constatamos que o que está sendo alterado não é somente o nº do contrato, como também, as condições do contrato, tais como prazo e taxa de juros.
Anexaram ao Instrumento Particular à nova Cédula assinada pelas partes.
É possível a averbação pretendida???
29 de Setembro de 2.009.

Resposta: Nos termos do parágrafo 4º do artigo n. 29 da Lei 10.931/04, a Cédula de Crédito Bancário – CCB, pode ser aditada, retificada e ratificada mediante documento escrito, datado, com os requisitos previstos no “caput”, passando esse documento a integrar a Cédula para todos os fins.
Portanto, a CCB poderá ser aditada quanto ao prazo e taxas de juros através de instrumento particular, passando esse documento a integrar a CCB, desde que tal instrumento conte com a participação das mesmas partes que firmaram a CCB originariamente, acrescido da presença do credor, pois não se está alterando o seu valor.
A CCB, também é título de crédito executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível (artigo 28 da Lei antes mencionada), e será transferível mediante endosso em preto (parágrafo 1º do artigo 29).
Dessa forma, não haverá nenhuma razão para se alterar o número da cédula inicialmente emitida, ao contrario, alterando-se a sua numeração se tratará de nova cédula.
Portanto, as alterações do prazo e taxa de juros podem ser feitas, mas a numeração (apesar de não obrigatória – artigo 29, I a VI) não.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 29 de Setembro de 2.009.

One Reply to “Cédula de Crédito Bancário”

  1. é permitido retificar a data de contratação da operação constante da CCB por meio de termo de aditamento? Exemplo: Consta na CCB dia 30/03/2016 e pretende-se aditar para 12/04/2016.

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