Testamento Senhora Solteira Não Tem Herdeiros

Consulta:

Uma senhora pretende fazer testamento deixando todos os seus bens para um filho biológico, que não foi registrado em seu nome.
Seus pais são falecidos e não possui outros descendentes, seus herdeiros seriam apenas os irmãos.
É possível????
11-02.2.009.

Em tempo: em complemento, informa-nos a consulente, por telefone de que o estado civil da testadora é o de solteira.

Resposta: A senhora que pretende fazer testamento deixando a totalidade de seus bens para seu filho biológico não registrado, é solteira, não têm ascendentes, ou descendentes, tendo como únicos herdeiros seus irmãos, que não são nos termos do artigo n. 1.845 do CC, herdeiros necessários.
Desta forma, nos termos dos artigos 1.857,”caput”, 1.789 e 1.845, antes citado, é perfeitamente possível, na situação em tela, a senhora fazer o testamento de todos os seus bens para seu filho (não registrado). (Ver também artigo n. 1.967 do CC).
O que não pode o testador, se tiver herdeiros necessários – descendentes, ascendentes e cônjuge – o que não é o caso, é dispor da metade dos bens da herança que constitui a legítima desses herdeiros, e isso já está declarado nos artigos 1.789 e 1.846.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 11 de Fevereiro de 2.009.
Segue:

LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
§ 1o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.
§ 2o São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.
Art. 1.967. As disposições que excederem a parte disponível reduzir-se-ão aos limites dela, de conformidade com o disposto nos parágrafos seguintes.
§ 1o Em se verificando excederem as disposições testamentárias a porção disponível, serão proporcionalmente reduzidas as quotas do herdeiro ou herdeiros instituídos, até onde baste, e, não bastando, também os legados, na proporção do seu valor.
§ 2o Se o testador, prevenindo o caso, dispuser que se inteirem, de preferência, certos herdeiros e legatários, a redução far-se-á nos outros quinhões ou legados, observando-se a seu respeito a ordem estabelecida no parágrafo antecedente.

One Reply to “Testamento Senhora Solteira Não Tem Herdeiros”

  1. A madrinha do meu sogro morreu e solteira os pais morreram e só tem um irmão vivo .mais ele não quer.ela deixou um testamento deixou tudo pra ele.ela tinha 5 irmão mais já morreu e ela tem sobrinho vovó .como fica isso.

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