Menor Aquisição de Imóvel da Mãe Necessita de Nomeção de Curador

Consulta:

Pais adquiriram imóvel casados e agora separados, ele quer doar sua parte no imóvel para única filha (menor impúbere) e doar dinheiro para a filha adquirir a parte do imóvel pertencente à mãe.
Na escritura os pais comparecerão: a mãe como vendedora, o pai como doador e ambos como representante da filha.
Pelo fato da filha estar comprando a parte da mãe no imóvel, haverá necessidade de curador especial para representar a menor?
20-10-2.008.

Resposta: A rigor, por tratar-se de doação pura, não haveria a real necessidade de nomeação de curador para a operação envolvendo menor impúbere.
No entanto, considerando-se tratar de alienação de ascendente para descendente e levando-se em conta o artigo n. 1.692 do CC, e as decisões do CSMSP 024026-0/4; 576/93; 163/94, haverá sim, a necessidade de nomeação de curador especial para representar a menor e até mesmo para maior segurança dos interessados. (Ver ainda artigos 166/168/171 do CC.).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 21 de Outubro de 2.008.

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