Pacto Antenupcial

Consulta:

Foi prenotada escritura pública de pacto antenupcial (comunhão universal de bens), acompanhada do requerimento declarando o domicílio conjugal e da Certidão de Casamento.
Consta na Certidão de Casamento a averbação que houve a separação consensual do casal, é possível o registro?
08-10.2.008

Resposta: O registro do pacto antenupcial é facultativo e não tem prazo estabelecido para o seu registro que se fará no primeiro domicilio conjugal, mediante a apresentação de requerimento acompanhado da escritura e da certidão de casamento.
Apesar de o seu registro ser facultativo, a sua averbação é obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade do casal (artigo 244 LRP), e sem o seu registro não tem efeitos perante terceiros (artigo 1.657 do CC).
A separação termina a sociedade conjugal (artigo 1571, III), mas não dissolve a sociedade conjugal (parágrafo 1º do artigo 1.571).
Portanto, o fato de ter havido a separação consensual do casal não impedirá o registro do pacto antenupcial, para que este possa surtir os seus efeitos a partir do casamento que ainda não se dissolveu.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 08 de Outubro de 2.008.

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