Condomínio Edilício

Consulta:

Proprietário de determinado imóvel urbano construiu 03 casas sobre um terreno e pretende instituir condomínio.
Apresentou “memorial de instituição” representado por quadros ABNT e a Convenção do Condomínio, esta última denominou “escritura particular de convenção de condomínio” e apresenta todos os elementos para se instituir o condomínio.
Minha dúvida é a seguinte: É possível fazer o registro da instituição do condomínio somente através da Convenção ou sempre deverá haver o instrumento de Instituição (livro 02) e o de Convenção (livro 03), mesmo que estes venham, eventualmente, reunidos num só instrumento ?
12-08-2.008.

Resposta: Para o registro da instituição de condomínio edilício, é necessária a apresentação tanto do Instrumento Particular ou Público de Instituição, Especificação e Convenção de Condomínio, devendo, evidentemente ser também apresentada à minuta de convenção a qual será registrada no livro 3- Auxiliar, pois o instrumento de Instituição e Especificação será objeto de registro no livro “2”.
Estes documentos/instrumentos podem ser feitos tanto separadamente como em um só documento/instrumento, no entanto, ambos devem existir.
Deve também ser apresentado o regimento interno (artigo n. 1.334, V), que por sua vez, poderá estar contido na convenção ou em documento em separado.
Alertamos que para a instituição de condomínio é primordial que exista área de uso comum, e não somente coisas de uso comum (paredes/telhado, tubulações etc.) (Ver artigo 5º da Lei n. 4.591/64 e recente APC n. 788-6/7 – Cubatão Sp.)

São Paulo Sp., 12 de Agosto de 2.008.

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