Georreferenciamento, Remembramento e Desmembramento

Consulta:

Um cliente é proprietário de 05 áreas rurais contíguas, sendo 446 has, 15 has, 9 has, 1.134 has e 100 has, e pretende fazer:
1º) remembramento,
2º) retificação pois esta área o total de 1.704 has na verdade possui 1681 has e,
3º) desmembramento em 03 áreas 700,4098 hs, 701,5912 has e 279,4389 ha.
Este processo foi apresentado com georreferenciado devidamente certificado pelo INCRA, com anuência dos confrontantes, ART, etc.
O memorial descritivo da área remembrada (que de acordo com as matrículas seria de 1704 has) já foi apresentado com a área retificada para 1.681 has.
Minha dúvida é como efetuar os procedimentos:
-Ao efetivar o remembramento, devo exigir que ele apresente Memorial descritivo da área de 1.704 e então abrir a matrícula da área remembrada com 1.704 has, fazer a retificação/georreferenciamento desta área, abrindo uma nova matrícula com área de 1.681 has (que será informada ao INCRA) e posteriormente fazer o desmembramento? Ou devo abrir matrícula com a área já georreferenciada, desmembrar e informar a aberturas das matrículas desmembradas para o INCRA?
31-05-2.008.

Resposta: Ao realizar a unificação/fusão dos imóveis, eles foram levantados topograficamente/georreferenciados como um todo, e é claro que numa perícia mais apurada, mais atual, mais técnica, vão ser encontradas dimensões maiores (geralmente) ou menores.
Com o georreferenciamento, que também não deixa de ser uma fora de retificação do imóvel, vão evidentemente ser encontradas dimensões maiores ou menores do imóvel.
No caso concreto, a diferença encontrada, a menor, foi de 23,00 hectares e que considerando a área total é relativamente pequena.
Essa diferença poderia estar localizada em qualquer um dos cinco imóveis ou mesmo em mais de um deles, e até mesmo em todos.
Em uns poderia ser encontrada uma área maior, e em outros, área menor, e que no final resultou em uma diferença de 23,00 hectares a menor.
Feito o georreferenciamento da área total, encontrou-se uma área de 1.681,00 hectares, e não se poderia exigir que fosse apresentado memorial descritivo da área com 1.704,00 hectares, pois “in loco”, ela de fato é menor, ou seja, a área encontrada ou real é de 1.681,00 hectares, e pelo remembramento essa é a área que deverá figura na matricula a ser aberta, pois do contrário, todas as cinco áreas teriam que ser georreferenciadas individualmente antes da unificação/fusão, o que implicaria em trabalhos de campo e de agrimensura/topografia e custos desnecessários, onerando por demais os interessados.
Desta forma, deverá ser aberta matrícula da área com 1.681,00 hectares que é a real que foi encontrada, para depois então proceder aos desmembramentos, encerrando-se a matrícula aberta com o remembramento.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 31 de Maio de 2.008.

One Reply to “Georreferenciamento, Remembramento e Desmembramento”

  1. Adquiri três áreas rurais a um certo tempo, quando fui fazer o georreferenciamento (unifiquei) remenbrei as áreas, como nasceu uma nova matrícula a escritura de remembramento pode ser considerada título de domínio? Pois não possuo mais as escrituras originais.

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