Georreferenciamento Testamento Lavratura de Escritura

Consulta:

Um cliente de nosso Tabelionato possui propriedade rural com +/- 7.000 has e pretende fazer testamento. Há impedimento em lavrar o testamento sem o georreferenciamento?
A Gerência pede seu parecer o mais rápido possível.
29-05-2.008

Resposta: Entendo que não existe impedimento, pois: “Toda pessoa pode dispor por testamento da totalidade dos seus bens ou parte deles, para depois de sua morte” – artigo n. 1.857 do CC.
E no caso não está ocorrendo nenhuma situação de desmembramento, remembramento, ou qualquer situação transferência, nem mesmo nenhum ato ou auto judicial, e ademais, o testamento poderá ser mudado a qualquer tempo (artigo n. 1.858 do CC) e até mesmo revogado. E de certa forma, também não há impedimento (com certas com condições e cautela) de se lavrar escrituras, outras que envolva imóvel rural não georreferenciado.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 29 de Maio de 2.008.

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