Instituição Usufruto

Consulta:

Em escritura pública em que a filha institui usufruto gratuito aos pais deverá ser recolhido ITBI ou ITCD (doações)?
13-05-2.008.

Resposta: Se a instituição do usufruo é por ato não oneroso, a incidência do imposto de transmissão é devida para o Estado Membro por força da Magna Carta (artigo n. 155, I), devendo, portanto, ser recolhido o ITCD (doação), entretanto, há ser verificada a legislação de seu estado, pois poderá haver a exemplo de outros estados da federação caso de isenção, dependendo do valor da instituição (correspondente a 1/3 do valor do bem).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 13 de Maio de 2.008.

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