Doação Modal Escritura Venda e Compra

Consulta:

Prenotamos uma escritura de v/c na qual consta que a quitação do preço do imóvel está sendo efetuada pelo pai das outorgadas e não constou o recolhimento do ITCD sobre a doação de numerário. Quando está expressamente dito que há a doação de numerário, exigimos o recolhimento do ITCD.
Acontece que neste caso, nada está expressamente dito, ou seja, não fica claro se este pagamento está sendo feito a título de doação ou empréstimo.
Podemos efetuar o registro n/termos ou deverá ser exigido retificação e recolhimento do ITCD????
08-10-2.009.

Resposta: No caso concreto, todos os caminhos levam a Roma, ou seja, tudo leva a crer que realmente se trata de uma compra e venda acoplada à doação modal (do numerário) feita por interveniente doador em favor de suas filhas outorgadas compradoras, uma vez que o pagamento do preço está sendo feito pelo Pai destas.
Caso tenha havido empréstimo, é outra operação, outro negócio separado da compra e venda, pois, no caso, não são negócios casados, e se de fato houve, se trata de outro negócio, e o pagamento do preço da compra e venda deverá ser feito pelas outorgantes compradoras, assim como a quitação deverá ser feita a estas.
No caso concreto, o título deve ser re-ratificado, para constar o Pai como interveniente doador do numerário, e ser apresentado o comprovante do pagamento do ITCD, devido pela doação, se for este o caso, ou ao menos esclarecida à situação e o motivo do seu comparecimento na escritura de compra e venda e a que título, doador ou fornecedor/credor do empréstimo.(Ver APC 569-6/8 – Mirandópolis Sp.)

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 08 de Outubro de 2.009.

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