Escrituras Imóveis Urbanos Desnecessário Descrição

Consulta:

Nas escrituras públicas de compra/venda, doação, hipoteca e outras, relativas a imóveis urbanos, em relação à descrição do imóvel, poderá ser amplamente aplicado o disposto no art. 2º da lei 7433/85?
Pergunto pois foram prenotadas 9 escrituras de c/v, em que na caracterização dos imóveis o Tabelião fez constar somente nº. lote/ nº. quadra/Bairro e distância da esquina mais próxima, fundamentando-se neste artigo da citada lei. É possível o registro?
Campo Grande MS., 15/04/2.008.

Resposta: Nos termos do artigo 2º da Lei mencionada, e nos termos do artigo 3º do Decreto n. 93.240/86, e somente no caso de imóveis urbanos, respondo positivamente a questão.
No entanto, além dos elementos acima citados, devem constar da escritura o nº. do registro ou matrícula, nome do logradouro, nº. do prédio se for o caso e a cidade e estado.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 15 de Abril de 2.008.

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