Condomínio, Instituição, Especificação e Convenção em Um Só Instrumento

Consulta:

Na Instituição de Condomínio há necessidade de ser elaborar um instrumento para a Instituição e outro para a Convenção?
Pergunto por que foi apresentado um Instrumento Particular onde o instituinte fez uma fusão dos dois e apresentou somente um título denominando-o de “Instrumento Particular de Instituição, Especificação e Convenção de Condomínio” contendo todos os elementos necessários a um e outro.
É possível o registro nesta forma?
10/04/2.008.

Resposta: Na Instituição, Especificação e Convenção de Condomínio, não há necessidade de que sejam feitos em instrumentos separados. Estes podem ser feitos em um só instrumento que poderá conter a Instituição Especificação, a Convenção e até mesmo se for o caso a Atribuição.
Eventualmente, tal instrumento poderia ser realizado através de escritura pública, que pode conter um ou mais atos a serem praticados. E ademais, cada qual terá uma destinação – A Instituição e Especificação no Livro 2 e a Convenção no Livro 3- Auxiliar, e separados ou não ficam arquivados em pasta própria para consulta de eventuais interessados.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 10 de abril de 2.008.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *