Doação Viúvo

Consulta:

Cliente de nosso Tabelionato era casado sob regime da Comunhão Universal de Bens, ficou viúvo e ainda não foi concluído o inventário. Agora, pretende fazer doação de sua parte em determinado imóvel (50%) para sobrinho, sem alvará judicial.
É possível?
01/04/2.008.

Resposta: Independentemente de a doação ser de 50% ou ½, esta não será possível em atenção aos princípios da continuidade e da legalidade, devendo para possibilitar tal doação os interessados buscarem junto ao Juízo do inventário o competente alvará para que o espólio representado pelo (a) inventariante possa outorgar a escritura que se pretende.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 01 de Abril de 2.008.

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