Renúncia de Usufruto

Consulta:

Nas escrituras públicas de renúncia de usufruto deverão ser mencionados, ainda
que a título gratuito (doação), necessariamente, o valor atribuído à renúncia? 
18-06-2.013

Resposta:

Sim, nos termos do artigo n.176, parágrafo 1º, III, 5 da LRP, e para fins
fiscais.

É o
parecer sub censura.

São
Paulo Sp., 18 de Junho de 2.013.

 

ROBERTO
TADEU MARQUES.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *