Mandado Fração Ideal

Consulta:

Mandado, também para registro de Penhora, a executada é proprietária do imóvel, no entanto, o juiz determinou o registro s/ dois apartamentos, sendo que na matrícula existe somente o registro da incorporação para a futura construção dos apartamentos, não foi averbada construção, não possui registro da Instituição com a individualização das matrículas das unidades e de acordo com o registro da Incorporação que foi efetuado na CRI anterior em 1994 e transportado para esta na ocasião da abertura da matrícula, esta não possui cláusula de vigência. É possível efetuar o registro consignando que este se refere somente à fração ideal correspondente a futura unidade?
8/03/2.008.

Resposta: Se a construção do edifício ainda não foi averbada, assim como não foi registrada a instituição, especificação e convenção do condomínio edilício, a penhora não poderá recair sobre apartamento, mas sim sobre a(s) fração (ções) ideal (ais) correspondente (s) ao (s) apartamento(s) tal, (ais), futura (s) unidade (s), devendo o mandado ser aditado nesse sentido.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 18 de Março de 2.008.

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