Escritura de Compra e Venda Não Consta Existência de Outras Ações

Consulta:

Prenotamos uma escritura de C/V, na qual o tabelião deixou de constar a declaração sobre a existência de outras ações, conforme disposto no artigo 1º parágrafo 3º do Decreto n. 93.240/86.
É obrigatório constar no texto das escrituras tal declaração constante no referido parágrafo 3º ou basta a declaração que foram apresentadas certidões negativas de ações?

Resposta: As certidões negativas de ações apresentadas referem-se a feitos e não dispensam a obrigação do outorgante declarar no título, sob pena de responsabilidade civil e penal, a existência ou não de outras ações reais e pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel, assim como a existência ou não de outros ônus incidentes sobre o mesmo imóvel.
A exigência não se refere somente a ações, mas também a ônus.
Para a lavratura da escritura deve ser apresentada a certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel e a de ônus reais, expedidas pelo Registro de Imóveis competente. E além de tal certidão, o outorgante vendedor não está eximido de declarar a inexistência de outras ações reais e pessoais reipersecutórias e de outros ônus reais incidentes sobre o mesmo imóvel (parágrafo 3º do artigo1º do Decreto n. 93.140/86).
Assim, na escritura devem ser consignadas duas provas; uma material (inciso IV do artigo 1º – a certidão do RI), e uma prova pessoal (a declaração do outorgante).
O propósito do legislador foi o de fixar responsabilidade do vendedor de um imóvel, de estar este livre de ações pessoais reipersecutórias e reais, inclusive aquelas não publicitadas na matrícula do imóvel, assim como os ônus incidentes sobre o mesmo (Ver BDI – Boletim Cartorário 1º decêndio Julho/2055 – nº. 19 – página 29).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 25 de Fevereiro de 2.008.

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