Parte Ideal Matricula Aberta

Consulta:

O Código de Normas da CGJ/MS diz é irregular a abertura de matrícula para parte ideal do imóvel.
Prenotamos uma escritura c/v de um imóvel sobre o qual foi aberta a matrícula nestas condições na CRI anterior no ano de 1981. O cartório que lavrou a escritura alega que não há o que questionarmos, pois a matrícula de fato já foi aberta quando não havida vedação legal.
Como proceder diante desta situação?
10 de Janeiro de 2.008.

Resposta: De fato a matricula pode ter sido aberta quando não havia disposição normativa da E. Corregedoria Geral, contudo, mesmo assim a abertura dessa matricula de parte ideal (não localizada – em comum em área maior) já era irregular diante da Lei dos Registros Públicos ( artigos 176 e 225).
O tempo rege o ato e para o registro dessa escritura de c/v haverá a prévia necessidade de abertura de matrícula nessa circunscrição com base na certidão da circunscrição anterior.
Como se trata de parte ideal e há a necessidade para o registro de abertura de matricula e o Código de Normas da CGJ/MS, veda ou diz que é irregular a abertura de tal matricula, esta não poderá ser aberta.
Não se trata de questionamento, mas de qualificação do título.
Ao interessado caberá buscar autorização junto ao Corregedor Permanente ou buscar solução via jurisdicional (usucapião confirmatória).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 10 de Janeiro de 2.008.

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