Usufruto Instituição

Consulta:

Prenotamos para registro uma escritura publica de doação, onde o pai (divorciado) comparece doando ao seu filho (menor impúbere) determinado imóvel, e instituindo usufruto vitalício graciosamente para a mãe do garoto, esta não é proprietária do imóvel, somente o pai. O imposto – ITCD – foi recolhido somente sobre a doação. Pergunto se tal escritura está correta, e pode ser registrada desta forma?
28/12/2.007.

Resposta: O usufruto é um direito real (artigo n.1.225, IV CC) e a sua instituição foi a título gratuito, incidindo, portanto, o ITCD, pois, via de regra o imposto de transmissão causa mortis e doação incide sobre quaisquer bens e direitos.
Contudo, como o imposto (a titulo gratuito) é de competência estadual, deve ser observada a legislação do seu estado, verificando-se inclusive os casos de isenções.

São Paulo Sp., 02 de Janeiro de 2.008.

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