Condomínio Edilício Desapropriação

Consulta:

Sobre este mesmo caso: com o desdobro deste imóvel será OBRIGATÓRIA a abertura de duas matrículas (área remanescente e área desmembrada) com o devido transporte da incorporação, compra/venda das frações ideais e ônus (hipotecas e alienações) ou poderei simplesmente abrir matrícula somente da área desmembrada, fazendo averbação da medidas/limites da área remanescente após o desdobro, com a devida retificação da Incorporação?
13/12/2007

Resposta: A segunda opção parece ser a mais correta, ou seja, como com o registro da desapropriação e conseqüente destaque da porção do terreno haverá alteração da instituição e especificação do condomínio, principalmente de sua área de terreno, deverá ser aberta matrícula somente para a área destacada, averbando-se na matricula matriz a descrição do remanescente do terreno e as conseqüentes alterações do condomínio edilício.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 13 de Dezembro de 2.007.

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