Desapropriação Incorporação

Consulta:

Proprietária de um imóvel efetuou registro de Incorporação e em seguida efetuou a venda de frações ideais. Com os imóveis ainda em construção, a Prefeitura Municipal desapropriou (amigavelmente) parte do terreno para mudança no traçado da rua onde está sendo construído o empreendimento. Então, se faz necessário o desmembramento do terreno e em seguida deverá ser lavrada escritura de desapropriação de parte do imóvel.
Como deverá ser efetuado este processo? Simplesmente os proprietários requerem o desmembramento, assinam a escritura de desapropriação da parte desmembrada e posteriormente, requerem a retificação do instrumento de incorporação, alterando as frações ideais, mediante apresentação de novos quadros NBR, etc??? Tendo em vista que as frações ideais foram alienadas mediante financiamento CEF alguns sob garantia hipotecária e outros com alienação fiduciária, deverá haver a anuência da credora???

Resposta: Respondo positivamente as questões. Deverá ser feito o desmembramento e registrada a desapropriação amigável com o comparecimento dos proprietários e a interveniência da CEF na qualidade de anuente (hipoteca) e transmitente (alienação fiduciária – fiduciária + fiduciante), a qual não poderá ser dispensada, após o que, em conseqüência deverá ser retificado o registro da incorporação.
As frações ideais não serão alteradas porque expressas em decimais (0,07777) ou em frações (1/60), ou em porcentagem (1,7777%), no entanto, a área do terreno será diminuída em conseqüência da desapropriação, devendo o processo e o registro da incorporação ser retificado nas alterações que ocorrerem (planta, memoriais, quadros da NBR, etc.).
Todo esse procedimento será para acomodar a situação, porque, a rigor, a desapropriação deveria ser realizada por meio judicial.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 21 de Novembro de 2.007.

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