Condomínio Não Registrado

Consulta:

Determinada pessoa firmou compromisso particular de compra e venda de unidade imobiliária a prazo com proprietária (empresa), que sobre uma área de 37 has iria constituir um Condomínio.
Depois de ter pago algumas prestações, por motivos pessoais, desistiu do negócio e não foi ressarcido da importância já paga e este obteve judicialmente a adjudicação da parte ideal correspondente ao lote, inclusive na carta consta à descrição do imóvel, suas medidas e confrontações. Ocorre que a proprietária não efetuou o registro do condomínio na matrícula citada no contrato.
Não vejo como fazer o registro da presente carta de adjudicação nestas condições, mas a gerência pede seu parecer.
Desde já agradeço.

Resposta:

Como da carta constam às medidas e confrontações da fração ideal de terreno (unidade autônoma – lote), penso que o compromisso de compra e venda refere-se à unidade autônoma (casa térrea ou assobradada – artigo 8º da Lei 4.591/64).
Entretanto, como o condomínio edilício não chegou a ser registrado, fica impossibilitado o registro da carta de adjudicação de unidade autônoma (fração ideal de terreno).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 1 de Novembro de 2.007.

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