Partilha Imóvel Com Várias Edificações

Consulta:

Foi prenotado para registro formal de partilha cujo imóvel objeto possui várias edificações já averbadas e no plano de partilha ficou determinado qual edificação ficaria pertencendo para cada herdeiro, ou seja, edificação sob nº 173 para o herdeiro A e as sob nº 189 para o herdeiro B.
É possível o registro dos formais na forma proposta no plano de partilha?

Resposta: O registro somente será possível com a prévia e necessária averbação do desmembramento do imóvel (terreno), contendo cada qual o respectivo prédio, é claro com a aprovação Municipal.
Caso o desmembramento não seja possível, a solução será a instituição, especificação e convenção de condomínio nos moldes da Lei 4.591/64.
Podendo opcionalmente os herdeiros aditarem a partilha para se partilhar o todo, fazendo o pagamento de parte ideal que tocar a cada um, para posteriormente realizarem divisão amigável que também deverá contar com o desmembramento aprovado pela Municipalidade (terreno contendo o prédio respectivo).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 25 de Outubro de 2.007.

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