Desmembramento Imóvel Rural Fração Mínima de Parcelamento

Consulta:

Área rural com 21 hectares. Dentro desta área está instalada uma indústria que ocupa a área de 4.500 metros quadrados (abaixo da fração mínima de parcelamento), que confronta na frente com a rodovia. O proprietário vai vender esta área e o adquirente já quer regularizar a situação da indústria, ou seja, transferir a área de 4.500 m2.
Sendo a área ocupada pela indústria menor que a fração mínima de parcelamento (2ha), pergunta-se:
O que pode ser feito para que a área de 4500 metros quadrados seja transferida à indústria e destacada da área rural maior?

Resposta: O artigo n. 65 da Lei 6.504/64 (Estatuto da Terra), diz que o imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural.
Com efeito, a Lei 5.868/72, em seu artigo 8º, em posicionamento retificatório ao art. 65 do Estatuto da Terra, estabeleceu ser inadmissível a divisão de gleba em áreas inferiores à do módulo, ou fração mínima de parcelamento prevalecendo a de menor área.
A fração mínima de parcelamento (FMP) do imóvel rural corresponderá à menor área entre o módulo rural e a fração mínima de parcelamento do Município. Quando o módulo rural for menor do que a fração mínima do Município, este imóvel não poderá ser desmembrado.
Conforme informado na consulta a FMP, para o caso concreto é de 2,00 (dois) hectares.
O Parágrafo 4º do artigo 8º da Lei 5.868/72 autoriza o desmembramento de área inferior ao módulo de propriedade rural, ou inferior a fração mínima de parcelamento para fins de anexação, desde que o imóvel do qual se desmembre permaneça com área igual ou superior a fração mínima de parcelamento, o que não ocorre no caso concreto.
Por seu turno o artigo 2º da n. 62.504/68, autoriza alguns casos de desmembramentos inferiores a FMP, e entre eles o caso de instalação de indústrias em geral (artigo 2º, II, “b” n. 4), que se enquadra no caso exposto.
Contudo, mesmo assim, em sendo exceção a regra, deverá contar com autorização do INCRA (artigo 4º da Lei 62.504/68).
Outra solução que me parece também possível seria a de passar a área (e somente ela) a ser desmembrada para o perímetro urbano, através de aprovação Municipal, até mesmo em virtude de sua destinação.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 28 de Março de 2.006.

9 Replies to “Desmembramento Imóvel Rural Fração Mínima de Parcelamento”

    1. Comprei uma gleba de vinte mil metros com nove compradores porém fui barrada pra construir disse que é só uma pessoa pode construir porque o meio ambiente barrou .

  1. Minha família tem uma área de 33hts, queremos vender uma área de 20mil metros quadrados. Porem a escritura do terreno rural total esta em uso fruto. Consigo desmembrar? Como fica a documentação?

  2. Tenho uma areia de 21hectares escriturada e quero vender 2mil metros qual o procedimento á se tomar e possível vender e transferir? Quem comprar tem que escritura novamente ?

  3. Meu amigo está comprando 25 mil metros e vai vender 5 mil metros pra mim
    Consigo ter escritura dessa quantidade de terra
    Ou tem algum meio de ter garantia que essa área vai ser minha ???

  4. Moro num loteamento rural onde cada morador tem 2 ou 3 hectares. Um destes moradores dividiu seu lote em terrenos de 500 metros e está vendendo de forma clandestina para quem chama de “amigos”, prometendo escritura para breve. Isso é possível? Como os vizinhos podem agir para evitar?

  5. Boa tarde, tenho uma area rural com 14.500 metros quadrados, gostaria de saber se consigo fazer o registro, tendo em vista que já tenho a escritura pública, obrigado

  6. Tenho uma área de 122 ha, e temos que de dividir em 10 partes, a terra e estreita de largura, e meus Irmaos quer dividir ela em corredores, ocorre de cada parte vai ficar com cerca de 20 metros de largura por 3 mil metros de comprimento. Pode escriturar desta forma ? Tipo corredor ?

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