Loteamento Rural

Consulta:

Foi prenotado um requerimento para registro de um Loteamento Rural, preciso de sua orientação de qual legislação seguir e os pontos principais que devem ser observados antes de efetivar o registro. Com relação a documentação a ser exigida são as mesmas do loteamento urbano (art. 18 + 53 da lei 6766)?
Desde já agradeço a atenção dispensada.

Resposta: A Lei n. 6.766/79, rege somente o parcelamento do solo de imóveis urbanos (artigo 1º da Lei).
Os loteamentos rurais são regidos pelo Decreto-Lei 58/37 (desde que em prestações) e pela NB nº. 17 do INCRA, sendo primordial que tenham a aprovação desse órgão.
Ver também artigo 61 da Lei n. 4.504/64; artigos 10º, 22º caput e parágrafo 7º da Lei 4.947/66; artigos 13; 45; 89; 95; 95; 96 e 107 do Decreto n. 59.428/66, e artigo 4º do Decreto 4.449/02.
Os requisitos a serem observados constam da legislação acima mencionada, mas devem respeitar a fração mínima de parcelamento e possuírem destinação rural (exploração agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa ou mista).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 17 de Setembro de 2.007.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *