Penhora Dois Imóveis

Consulta:

Recebemos um Mandado de Penhora extraída de autos de execução fiscal, expedido em 2007, onde os imóveis objeto da penhora/auto foram remembrados pelo proprietário em 2006. Tendo em vista que o proprietário assinou o auto constando os dois imóveis descritos sem o remembramento (e por outro lado já havia promovido o remembramento), é possível o registro da penhora sobre o imóvel já remembrado ou o Mandado e Auto deverão ser retificados?

Resposta: A penhora não dá, não tira direito, no entanto, poderá ensejar arrematação.
Se o imóvel foi unificado, passou a ser outro imóvel, único, desta forma, para o registro da penhora deve o mandado ser aditado para constar que a penhora recai sobre o imóvel já unificado (matricula ___), ou o Juiz da execução determinar o cancelamento do remembramento para que o imóvel volte a situação anterior para possibilitar os registros das penhoras.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 20 de Agosto de 2.007.

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