Instrumento Particular de Especificação, Instituição e Convenção de Condomínio

Consulta:

Uma empresa apresentou Instrumento Particular de Especificação, Instituição e Convenção de condomínio de 98 casas, acompanhado de todo necessário (planta,habite-se, CND, memorial descr. quadros NBR, instituição e convenção etc.). Tudo certo, só que a empresa não deseja abrir as matrículas das unidades autônomas, há algum impedimento que o registro seja feito sem as aberturas das matrículas?

Resposta: Não, não há impedimento para que se proceda aos registros da Instituição, especificação (livro 2) e convenção (livro 3-Aux.) de condomínio, sem que sejam abertas matrículas para cada unidade autônoma (casa), a não ser que haja atribuição dessas unidades a algum comprador pretérito.
No entanto, deve ser elaborada ficha auxiliar para fins de controle e para lançamento, a medida em que foram abertas matriculas individuais de cada unidade.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 02 de Julho de 2.007.

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