Doação Re-Ratificação

Consulta:

Cliente de nosso Tabelionato recebeu doação de imóvel por escritura pública em 2001 e não registrou. Agora, ao solicitar registro constatou-se que o nome da Outorgante está errado, havendo necessidade de lavrar escritura de re-ratificação.
Ocorre que, na escritura de doação o donatário era casado sob regime da separação de bens, já divorciou e casou novamente.
Como fazer a qualificação do donatário na re-ra? Sendo que a doação foi feita somente a ele, quando este casado sob regime da SB, agora na re-ra será necessário anuência da ex-esposa??

Resposta: Se o donatário era casado pelo regime da separação de bens obrigatória ou convencional, o imóvel recebido em doação não se comunicou com a sua ex-esposa à época da doação, e esta também não deve ter participado do ato, portanto, não haverá a necessidade de sua anuência para a escritura de re-ratificação.
Quanto à qualificação do donatário na escritura de re-ratificação em relação ao seu estado civil, deverá ser o de casado atualmente com……, pelo regime tal……

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 22 de Junho de 2.007.

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