Contrato de Locação Cláusula de Vigência

Consulta:

Contrato de Locação com cláusula de vigência, devidamente registrado na matrícula do imóvel, vencido o prazo será necessário averbar o cancelamento para registro de um outro contrato, que foi firmado entre as mesmas partes mas com vigência a partir da vencimento do primeiro?

Resposta: Se fosse o caso de renovação da locação existente, não seria necessário o cancelamento do contrato de locação, pois de renovação se trataria.
A rigor, o simples termo final do contrato de locação não é subsistente para o seu cancelamento. Pois as possibilidades de prorrogação ou renovação já seriam suficientes para não permitir o cancelamento da locação unilateralmente. Ademais, poderia, eventualmente, estar correndo judicialmente ação renovatória de locação. Assim, o cancelamento da locação deve ser feito nos termos do artigo 250 incisos I, II ou III da LRP.
Havendo um contrato de locação com a cláusula de vigência registrado, não se podem registrar outro ou outros sem o cancelamento daquele que está registrado. Cancelado, com documento hábil, o registro do primeiro, o segundo contrato terá acesso ao RI, para registro do terceiro contrato é indispensável o cancelamento do registro do segundo, isto porque, salvo estipulação expressa, um mesmo imóvel não pode ser dado em locação ao mesmo locatário ou a terceiro, simultaneamente ou concomitantemente.
O registro, no caso, depende de continuidade de tal sorte que, para o registro do segundo contrato, deve estar cancelado o registro do primeiro.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 13 de Junho de 2.007.

5 Replies to “Contrato de Locação Cláusula de Vigência”

  1. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
    As partes solicitaram o registro do mesmo em RI.

    O proprietário na qualidade de Hipotecário de um imóvel, contraiu valor X em transação comercial com a credora tal, quer dá em 1ª e especial hipoteca o imóvel de sua propriedade que já esta Penhorado a Vara do Trabalho por dívida trabalhistica.

  2. Uma casa residencial construída em terreno na área urbana , no centro da cidad. A mesma só tem escritura particular de compra e venda, o que posso fazer para legalizar no RI?

  3. Segundo consta no art. 8º da Lei 8245/91 o contrato deve ser AVERBADO e não REGISTRADO para fins de direito de clausula de vigência, verbis:
    “Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.”
    Carlos Alberto

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