Procuração Revogação

Consulta:

Cliente do Tabelionato antes de mudar-se para o Japão outorgou procuração com amplos poderes para filha.
Agora pretende revogar a unilateralmente a procuração e, ainda residindo no Japão, dirigiu-se ao consulado e lá outorgou uma procuração específica para outra filha fazer tal revogação, com poderes para revogar expressamente o que foi outorgado no instrumento e podendo inclusive fazer notificações.
Existe algum impedimento legal para a prática de tal ato?

Resposta: O Consulado ou Embaixada Brasileira em país estrangeiro tem funções notariais. A revogação é ato unilateral e exige apenas o comparecimento do mandante, que poderá comparecer pessoalmente ou através de procurador (artigo n. 682, II do CC), desde que tal procuração contenha poderes para tal (poderes especiais e expressos – art. 661 do CC).
O cartorário revogará o mandato desde que o mandante o requeira e consignando no mesmo que o revogante se compromete em dar ao mandatário, cabal ciência e conhecimento desse seu ato.
Formalizado o instrumento de revogação da procuração pelo mandante ou por seu procurador, o traslado é entregue ao mandante (ou seu procurador), a quem incumbe dar ciência da revogação ao mandatário, quer procurando-o pessoalmente, quer notificando-o via judicial, ou, ainda, via Registro de Títulos e Documentos.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 05 de Junho de 2.007.

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