Doação com Cláusula de Reversão

Consulta:

Cliente de nosso tabelionato pretende doar imóvel para sua filha menor impondo cláusula de reversão “salvo se a donatária à época do fato possuir descendentes”.
É possível a lavratura e registro de escritura n/termos?? Ou, se ela pretender estipular um prazo p/ duração da cláusula de reversão??
19-10-2.009.

Resposta: O modelo adotado pelo legislador, de reversão após a morte do donatário, não impede que outros critérios sejam livremente adotados pelo doador.
A contratação da cláusula de reversão comporta exceções, pois ela não é taxativa, é pois possível a mencionada cláusula ditada pela autonomia de vontade do doador.
Não vejo nenhum inconveniente que seja imposta a cláusula de reversão da doação, “salvo se a donatária à época (de seu eventual falecimento) possuir descendentes, porque beneficia a prole da donatária, nesse caso, como condição suspensiva”.
A reversão perde o seu efeito se a beneficiária (donatária) tiver filhos.
A doação pode configurar negócio resolúvel, com condição suspensiva.
E da mesma forma, nada impede que o doador estipule a condição suspensiva da doação através de certo prazo de duração da referida condição resolutiva (Ver decisão da 1ª VRP Processo n. 583.00.2008.105272-6 – São Paulo Capital).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 19 de Outubro de 2.009.

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