Condomínio 3 Casas Atribuição

Consulta:

Cliente construiu em seu terreno 03 casas, vendendo para 3 pessoas a fração ideal de 33,33% do imóvel, permanecendo em Condomínio.
Agora os 03 proprietários pretendem Instituir o condomínio e ao mesmo tempo, querem no mesmo Instrumento Particular de Instituição e Especificação determinar as respectivas unidades autônomas para cada Condômino.
É possível o registro nestes termos? Poderá ser feito por Instrumento Particular ou deverá ser Público?

Resposta: A instituição, especificação e convenção de condomínio edilício de casas térreas ou assobradadas, é perfeitamente possível nos termos do artigo n. 8º da Lei 4.591/64, desde que contem com partes exclusivas (unidades autônomas) e partes comuns. A unidade autônoma, no caso de casas, será a parte do terreno ocupada pela edificação incluindo-se aí jardins e quintal (artigo n. 8º , letra “a” da Lei 4.591/64). As partes comuns poderá ser área de acesso, de recreação etc.
Desta forma, é perfeitamente possível que dois ou mais proprietários de casas erigidas em um mesmo terreno procedam à instituição, especificação e convenção do condomínio edilício, podendo, inclusive, determinarem em convenção de que o síndico se revesará entre eles.
Ao fazerem à instituição, especificação e convenção do condomínio, podem concomitantemente, realizarem através de instrumento particular a atribuição (divisão) das unidades entre eles.
Assim, é possível o registro da instituição e especificação no livro 2 e a convenção no livro 3-Auxiliar, nesses termos, bem como o registro da atribuição das unidades, tudo realizado por instrumento público ou particular. A atribuição realizada através de instrumento particular é possível desde que feita concomitantemente com o registro da instituição, especificação e convenção do condomínio.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 05 de Junho de 2.006.

4 Replies to “Condomínio 3 Casas Atribuição”

  1. Boa noite. Esse é um artigo publicado há bastante tempo, mas está bem relacionado à minha dúvida. Se os proprietários do terreno não tivessem exatamente a mesma proporção (exemplo: 50%, 25%, 25%), a atribuição poderia ser feita da mesma forma? Ou seja, um dos proprietários seria dono de 50% do terreno no condomínio comum e seria atribuida a ele uma unidade com fração ideal de 33% no condomínio edilício.

    1. Deve ser respeitada a proporção do proprietário no terreno. Explico: se um terreno pertence a três pessoas, na proporção de 1/3 (um terço) para cada, ao construírem eles devem respeitar esta proporção, vale dizer que ao efetuarem o cálculo das frações das unidades autônomas, cada casa deverá ter a fração ideal de 1/3, isto se a área dela for condizente com tal cálculo. Sendo uma casa "maior" em área construída que outra, logo sua fração ideal será maior do que os 1/3 que pertence a um dos proprietários no terreno. Nesta hipótese eles devem, por escritura pública e mediante recolhimento do imposto de transmissão, adquirir fração no terreno de modo a equiparar sua fração ideal no terreno à fração ideal que corresponderá a unidade autônoma construída.

    1. A atribuição é realizada mediante apresentação ao registro de imóveis do instrumento particular (em alguns casos) ou público (para outros). O ato a ser praticado no rgi trata-se de registro ("R") para cada uma das unidades autônomas integrantes do empreendimento, sendo a cobrança incidente sobre o valor total do imóvel.

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