Partilha Escritura Pública de Inventário

Consulta:

Recebemos uma Escritura Pública de Inventário e Partilha, onde o “de cujus” possuía esposa (meeira) e (08) filhos, sendo que na partilha a esposa recebe a meação e os demais herdeiros 1/8 dos 50% do imóvel.
Conforme consta na escritura, um filhos é falecido e no quinhão dele subroga-se a esposa, não é feita menção sob qual era o regime de casamento deles ou se possuíam ou não filhos, consta apenas “para Dalva R.A . (esposa do herdeiro Saturanino A.G – falecido) 1/8 de 50% do imóvel”.
É possível o registro? Será necessário aditar a escritura?

Resposta: O registro da escritura na forma apresentada não terá condições de acessar ao RI, devendo ser aditada para constar o regime e época de casamento de Saturanino/Dalva, inclusive pacto antenupcial se houver, se o casal possuía ou não filhos, e ainda a data do falecimento de Saturanino, pois tudo isto é importante para fins do direito de sucessão (concorrência) – (Artigos 1829, 1.836 e 1837 do CC), devendo a partilha ser retificada conforme o caso, principalmente nos termos do artigo 1.837 do CC, ou ainda se Saturanino faleceu anteriormente ao seu Pai.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 29 de Maio de 2.007.

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