Carta de Arrematação Condomínio

Consulta:

Temos uma Carta de Arrematação oriunda de ação de cobrança ajuizada por condomínio onde, não sendo quitada o imóvel acabou sendo levado a leilão e em 2º leilão o próprio Condomínio o arrematou. É possível o registro considerando que esta hipótese não é a prevista no art. 63, § 1º da lei 4.591??

Resposta: Nos termos do parágrafo 4º do artigo 63 da lei 4.591/64, é possível o registro em nome do condomínio, o que aliás é exceção a regra. No entanto, deve o condomínio apresentar cópia da ata de Assembléia Geral Extraordinária com a concordância unânime dos presentes autorizando a aquisição.
No caso de venda posterior pelo condomínio, também deverá ser apresentada ao tabelião uma cópia da Ata da AGE nas mesmas condições autorizando a venda.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 16 de Abril de 2.007.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *