Usufruto Doação Pais Divorciados

Consulta:

Prenotamos escritura pública onde os pais, hoje divorciados, doam a nua propriedade de determinado imóvel para seus 4 filhos, à mãe reserva o usufruto de sua parte (50%) e o pai, DOA o usufruto da sua parte (os outros 50%) para a ex-espôsa, para que o usufruto fique pertencente a ela em sua totalidade. Considerando que o usufruto não pode ser transferido por alienação, apenas seu exercício (art. 1.393/CC) é possível o registro da doação do usufruto? Não deveria, no caso, ser instituído??

Resposta: Pelo que entendi no caso concreto não houve partilha dos bens do casal, nem por ocasião da separação judicial, nem por ocasião do divorcio.
Se os doadores fossem casados, seria perfeitamente possível na doação à reserva da totalidade do usufruto somente para um deles, no entanto, a situação que se apresenta não é essa uma vez que o casal está divorciado.
Com a averbação da separação/divorcio ocorre a mudança do caráter jurídico da comunhão, com a dissolução da sociedade conjugal e surgimento de condomínio pro-indiviso.
Como não houve partilha o entendimento é de que o bem ficou agora em condomínio voluntário.
Desta forma, não haverá a possibilidade na doação ser reservado a totalidade do usufruto somente para a doadora, que poderá fazer a reserva do usufruto sobre 50% do imóvel.
No entanto, o varão poderá doar 50% do imóvel a seus filhos (plena propriedade) e estes instituírem o usufruto sobre essa parte a sua mãe, ou o pai doa a nua-propriedade para seus filhos e institui usufruto a favor da mãe.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 09 de Março de 2.007.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *