Retificação Administrativa Impugnação

Consulta:

Fizemos todo um procedimento administrativo para retificação de área de uma propriedade rural, onde os lindeiros não deram anuência, houve notificação, impugnação, etc… Não havendo acordo amigável, remetemos o processo todo para nosso superior, o Juiz Diretor do Foro, para decisão.
Ocorreu que, ele concluiu que as partes deverão ser remetidas às vias ordinárias, porém, fundamentando seu parecer no revogado § 4º do art. 213, (e não no § 6º) alegando que foge ao âmbito de sua competência processar e julgar o feito, pois ele entende ser o caminho necessário para resguardar os direitos patrimoniais das partes, devendo as partes ser direcionadas para a Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos.
Diante da situação o que fazer? Deixo a conclusão como está, fazendo o que ele determinou (oficiando as parte sobre a decisão) ou faço um pedido de reconsideração, peço retificação???

Resposta: Nos termos do parágrafo 6º do artigo n. 213 da LRP, havendo impugnação e se as partes não houverem formalizado transação amigável para solucioná-la, o Oficial remeterá o processo ao Juiz Competente que decidirá de plano ou após instrução sumária, salvo se a controvérsia versar sobre direito de propriedade de alguma das partes, hipótese em que remeterá o interessado para as vias ordinárias.
Assim, entendeu o MM. Juiz que as partes devem ser remetidas para as vias ordinárias, vez que a controvérsia versa sobre direito de propriedade (parte final do artigo citado).
Contudo, deixou a decisão para o MM. Juiz Corregedor Permanente, que me parece ser o MM. Juiz da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, para onde deve ser remetido o processo, conforme dissemos em nossa resposta anterior de 04.01.07 abaixo transcrita.
Dessa forma, deve a serventia proceder como foi determinado pelo MM. Juiz Diretor do Foro, remetendo o processo para a Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos, oficiando as partes sobre a decisão.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 12 de Março de 2.007.

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