Procuração Doação Reserva Usufruto

Consulta:

Cliente que seu esposo está residindo no Japão, possui procuração com amplos poderes para agir em seu nome, nos procurou para fazer escrituras de doação para os filhos menores (um imóvel para cada) reservando o usufruto vitalício somente para ela (cônjuge e procuradora). Para fazer a reserva da forma que ela pretende não seria necessário poderes especiais?

Resposta: Não só especiais como expressos, e não só pela reserva do usufruto somente para a doadora, mas também pela própria doação dos bens.
Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar qualquer ato que exorbitem da administração ordinária, depende de procuração de poderes especiais e expressos, nos termos do parágrafo único do artigo 661 do CC.
Afigura-se não só prudente, mas também necessário e correto que seja mencionado e caracterizado na procuração o imóvel a ser transmitido, como também o valor da transmissão (ou sua gratuidade), uma vez que o negócio encerra valor. O que por si só já impõe essa cautela.
São Passiveis de nulidade os negócios jurídicos realizados com procuração cujos poderes não atendam às especificações referidas.
Portanto, os poderes devem ser expressos e especiais.
Poderes expressos são os que foram manifestados com explicitude, e especiais são os outorgados para a prática de algum ato determinado ou de alguns atos determinados.
Seria mais seguro que o doador que reside no Japão lá procurasse o consulado brasileiro e buscasse fazer tal procuração, lembrando que ela deverá ser com poderes especiais e expressos, e conter os requisitos necessários para a prática do ato (qualificação das partes, valor/gratuidade/parte disponível/declaração que possui meios de sobrevivência/rendas suficientes/caracterização do imóvel, reservado usufruto somente para a esposa, etc.)

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 12 de Março de 2.007.

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