Procuração Constante na Escritura Pública

Consulta:

Cliente de nosso tabelionato apresentou escritura pública de compromisso de compra e venda lavrada em 29/08/2006 onde os outorgantes, além de compromissar o imóvel, em determinada cláusula outorgam procuração a uma pessoa para assinar escritura definitiva de compra e venda do imóvel diretamente para a compromissária ou a quem ela indicar. Agora, sem ter registrado o compromisso, a cliente (compromissária) pretende fazer a escritura de c/v utilizado-se desta procuração constante na Escritura Pública mencionada. É possível????

Resposta: Entendo que sim, pois na escritura foram praticados dois atos, um do compromisso de compra e venda, e outro da procuração. Irá utilizar-se somente do ato da procuração para a outorga da escritura definitiva.
Até porque irá utilizar-se do princípio da cindibilidade.
Princípio pelo qual extrai-se do título somente o que será utilizado, afastando-se aquilo que não constará do registro.
O compromisso não será registrado e a procuração constante da escritura servirá para a lavratura definitiva, sendo que somente esta será apresentada ao registro.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 23 de Fevereiro de 2.007.

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