Cláusulas Restritivas – Prazo de Vigência das Cláusulas

Consulta:

Cliente fez Doação Condicional aos filhos de determinado imóvel em 1987, impondo Cláusulas de Impenhorabilidade, Inalienabilidade e Impermutabilidade e reservando o usufruto vitalício do imóvel. Hoje, pretende estabelecer um prazo de vigência das cláusulas. É possível? Como poderá ser feito?

Resposta: Não conheço o caso concreto, não sei se existem algumas condições impostas ou impedimentos, no entanto, se tais cláusulas podem ser revogadas pelas partes (doadores e donatários), podem passar a ser temporárias, pois quem pode o mais, pode o menos. Desta forma não vejo obstáculo para que essas cláusulas sejam alteradas com a concordância de ambas as partes (doadores e donatários) de vitalícias para temporárias, pois elas somente visam o benefício e proteção dos donatários. Porém, ao contrário de temporárias para vitalícias, entendo que não seria possível.
No entanto, por tratar de assunto de certa relevância, entendo que deva ser realizado através de escritura de re-ratificação da doação, nada mais podendo se acrescentar (outras condições).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 01 de Fevereiro de 2.007.

One Reply to “Cláusulas Restritivas – Prazo de Vigência das Cláusulas”

  1. Prezado Srs.

    Dizem alguns especialistas que a pessoa do sócio ou presidente de uma empresa não se confunde com a pessoa jurídica da qual ele é sócio ou presidente. Portanto, seguindo esse raciocínio, um sócio de uma empresa não pode outorgar procuração a outro sócio ou a um terceiro para representá-lo na qualidade de sócio.

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