Associação Alvará Judicial

Consulta:

 
Associação está parada desde
06/05/1953, onde o presidente era José, não tendo sido noticiada nenhuma
alteração até a presente data.

Agora foi recebido Alvará Judicial da
2ª Vara Cível, solicitando a exclusão do nome de Auro como presidente, pois o
seu mandato se exauriu em 29.09.1982.

Pergunta-se:

Faz-se a juntada deste Alvará no
processo da associação ou simplesmente faz-se nota devolutiva informando que
não há alteração desde 1953 ???

24-07-2.013.

 
Resposta:
Deve ser feita nota devolutiva informando da
impossibilidade de ser feita a averbação solicitada em face de a entidade estar
inativa a mais de sessenta anos, desde 06/05/1.953, onde consta como presidente
o Sr. Jose, nada constando em relação ao Sr. Auro, sendo dessa forma impossível
a prática do ato até mesmo pelo princípio da continuidade.

Ademais, o correto seria a apresentação de mandado
e não alvará (autorização).

De qualquer forma, faz-se a nota de devolução e
arquiva/junta cópia da nota e do alvará junto ao processo.

É o parecer sub censura.

São Paulo Sp., 24 de Julho de 2.013

 

ROBERTO TADEU MARQUES.

 

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