Retificação do Estado Civil de Viúva Para Divorciada

Consulta:

Uma Cliente do Tabelionato declarou em várias aquisições de imóveis que seu estado civil era “viúva”. Na verdade a mesma é divorciada e em seguida conviveu com outra pessoa que faleceu. Como poderá ser feita a correção? Averbação mediante requerimento, re-ratificação ou só poderá ser feito judicialmente?

Resposta: A alteração do estado civil de viúva para divorciada, não trás grandes problemas, e poderá ser feito somente a requerimento da interessada acompanhado de documento oficial atualizado, ou seja, acompanhado de certidão de casamento atualizada contendo a averbação do seu divórcio.
Tal retificação também poderá ser feita através do processo de retificação administrativa previsto no artigo 213, I, letra “g”, não havendo necessidade de ser realizado judicialmente, pois não haverá necessidade de produção de outras provas.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 30 de Janeiro de 2.007.

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