Averbação de Construção de Madeira

Consulta:

Existe matriculado sob nº 4.061, livro 02, deste Oficial, um terreno com 984,60m2, constando na matrícula a existência de dois barracões, sendo um de tijolos e telhas e outro de esteio de madeira e telhas, anexos, com frente para a Rua Dr. João de Araújo Pinto, sem número, nesta cidade.
Agora a parte interessada pretende regularizar proceder à averbação do barracão de esteio de madeiras e telhas. Como Proceder? Precisa a CND do INSS?
Sp., 26-10-2.009

Resposta: As averbações das construções de casas pré-fabricadas (madeira/alvenaria/mistas) no registro de imóveis, são feitas da mesma forma das casas construídas que não pré-fabricadas (somente de alvenaria).
De qualquer forma, a construção civil deverá ser aprovada pela Municipalidade, que expedirá o “habite-se” ou documento equivalente (certidão de construção, etc.), pois caso contrário à obra (que não deixa de sê-la) estará na clandestinidade, e nos termos do parágrafo primeiro do artigo n. 246 da LRP, a averbação no RI, se fará mediante a apresentação de documento comprobatório fornecido pela autoridade competente (Prefeitura Municipal do caso).
Quanto a CND do INSS (SRP), a contribuição incide sobre a mão de obra assalariada, nos termos da Lei, mas não é só, com relação ao INSS há uma farta legislação e instruções sobre o tema, enquadrando como situações especiais as obras que utilizem materiais pré-moldados ou pré-fabricados (como madeira ou mista – Ver artigo n. 441, II da IN do MPS/SRP n. 03 (Três) de 14.07.2.005).
Dessa forma, tais tipos de construções (pré-moldados – pré-fabricados – madeira- metal, etc.) não são isentas do recolhimento das contribuições devidas ao INSS/MPS/SRP.
Terão sim um enquadramento especial, uma redução, mas não estarão isentos dos recolhimentos devidos que incidem sobre a mão de obra assalariada, e quando da averbação/regularização no RI, devem apresentar também a CND para com o INSS/SRP, relativa a obra, além dos demais documentos necessários para a prática do ato (requerimento, “habite-se” ou documento comprobatório).
Portanto, não importa se a construção é de alvenaria, de madeira, ou mista, a apresentação da CND do INSS é devida.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 26 de Outubro de 2.009.

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