Prenotação Cancelada

Consulta:

Determinada Cliente prenotou em 26/10/2006 para registro em nossa CRI uma escritura de compra e venda onde adquire determinado imóvel. Em 27/10/2006 solicitou a retirada do título e pediu uma Certidão Negativa de Bens. Pergunto: considerando que não há outros imóveis registrados em seu nome, é possível a emissão desta Certidão sem haver certificação de que houve a prenotação do título?

Resposta: Conforme leciona Afrânio de Carvalho, cancelamento da prenotação ex-officio cabe em face de insubsistência óbvia resultante de irregistrabilidade manifesta ou de desistência da parte. O recolhimento do título faz cancelar a prenotação – Aplicando o melhor direito, entendeu o TJRS que o título devolvido ao apresentante, sem protesto deste faz cancelar a prenotação (Ac. unân. Da 1ª Câm.Civ.Esp. TJRS, Ap. 22.149, relator. Dês. Athos Gusmão Carneiro RJTJRGS, 52:255)
O artigo n. 206 da LRP preceitua:
“Art. 206 – Se o documento, uma vez prenotado, não puder ser registrado, ou o apresentante desistir do seu registro, a importância relativa às despesas previstas no art. 14 será restituída, deduzida a quantia correspondente às buscas e a prenotação”.
A disposição deste artigo aplica-se a: a) à hipótese em que, prenotado o título, o Oficial verifique não ser possível o registro e o apresentante não queira ou não possa atender as exigências do Oficial e deixe de requerer, no prazo legal, seja a dúvida suscitada; b) à hipótese em que o apresentante não cumpra, no devido tempo, exigência formal da lei relativa ao registro, como a da publicação de editais para o registro de bem de família ou loteamento; c) à hipótese em quem suscitada a dúvida seja esta julgada afinal procedente; d) à hipótese em que o apresentante simplesmente desista do registro solicitado.
Ocorrida qualquer das hipóteses aqui previstas, feita a restituição ordenada pelo texto, será feita a correspondente anotação no protocolo.
Desta forma, se no caso concreto a interessada requereu a retirada do seu titulo apontado desistindo do registro, a prenotação foi (ou deve ser) cancelada, com a anotação correspondente no protocolo, e em sendo cancelada não mais subsiste, devendo a serventia fornecer a certidão negativa de propriedade, conforme requerida sem que da certidão conste qualquer certificação relativa a prenotação cancelada.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 30 de Outubro de 2.006.

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