Procuração Escritura de Venda e Compra

Consulta:

Um casal outorgou procuração para determinado mandatário vender imóvel e posteriormente houve a separação/divórcio do casal. É possível a utilização desta mesma procuração (como casados) para a lavratura de escritura de c/v (como separados/divorciados)?

Resposta: Um casal, separado judicialmente ou mesmo divorciados, podem transmitir um bem imóvel, independentemente de ter sido realizada a partilha dos bens, desde que ambos compareçam no ato, e seja averbada no RI a alteração do estado civil.
No caso concreto, o casal outorgou procuração para determinada pessoa para que este alienasse imóvel de propriedade dos mesmos, ocorre que posteriormente tiveram alterado o seu estado civil em virtude da separação e do divórcio, desta forma, entendo s.m.j., que a procuração na qual o casal ainda figura como casados não poderá ser aceita devendo ser providenciada outra com o estado civil atual dos mandantes.
Isto porque, eventualmente, poderia ter ocorrido à partilha dos bens na separação ou no divórcio, e um deles, ou ambos, poderiam ter contraído novas núpcias.
Ademais, as qualificações do casal constantes da procuração e da escritura estariam divergentes.
Como diria Dr. Gilberto, cautela, água benta e caldo de galinha não fazem mal a ninguém.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 25 de Outubro de 2.006.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *