Revogação de Renúncia de Usufruto

Consulta:

Determinado cliente procurou nosso de Tabelionato para fazer escritura de renúncia de usufruto. Tal escritura ainda não foi levada ao cartório registro de imóveis para a devida averbação e ele pretende fazer a revogação desta renúncia. É possível?

Resposta: A renúncia do usufruto é ato pessoal e unilateral e independe de anuência ou concordância do nu-proprietário. Por seu turno a revogação em o mesmo sentido de anulação, abolição, desmanchamento, desvigoração. Assim, se a escritura de renúncia do usufruto ainda não acessou ao Registro Imobiliário, a revogação da renuncia é perfeitamente possível a exemplo da revogação dos testamentos, da adoção, da Lei etc.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 24 de Outubro de 2.006.

5 Replies to “Revogação de Renúncia de Usufruto”

  1. E se: a pessoa renunciou ao usufruto vitalício em escritura pública do cartório de registro de imóveis essa renúncia pode ser revogada?

  2. Sim. Desde que a procuração seja formalizada por instrumento públicos, com a outorga de poderes extraordinários de administração, a saber: alienar, contratar e onerar.

  3. Também tenho essa dúvida . Se a escritura de anulação foi levada para registro , tem como pedir a anulação ? Se sim, por quais os motivos , e quais as formas legais pertinentes ?

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