Indisponibilidade de Bens Imóveis

Consulta:

Recebemos um mandado de averbação de Indisponibilidade de Bens Imóveis e ao procedermos a busca de bens constatamos que o réu possui em determinado imóvel apenas direitos (compromisso de compra e venda em seu favor).
Pergunto: Pode-se averbar a indisponibilidade destes direitos?

Resposta: A resposta é afirmativa, o mandado de averbação de indisponibilidade pode e deve ser averbado assim, como também deverá constar do indicador pessoal.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 04 de Outubro de 2.006.

One Reply to “Indisponibilidade de Bens Imóveis”

  1. Olá tenho um imóvel pessoal e único que está com 03 indisponibilidades, em função a um processo de falência de minha antiga empresa, gostaria de saber se existe como baixar estas indisponibilidades… Muito obrigado
    Geraldo

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