Penhora Cobrança de Emolumentos

Consulta:

Consulta-no esta Serventia, de como deverá ser feita a cobrança dos emolumentos de certidão de penhora apresentada á registro.
Se pelo valor da avaliação ou pelo valor da dívida?

Resposta: Em regra, a base de calculo dos emolumentos devidos pelo registro das penhoras, arrestos e seqüestros, será sempre o valor da execução ou do crédito indicado no mandado ou na certidão.
Cada Estado da Federação dispõe exclusivamente sobre a cobrança dos emolumentos, definindo critérios que podem variar em cada unidade.
Para se ter uma idéia de critério de cobrança, no Estado de São Paulo, o registro da penhora se faz com base no valor da execução (da dívida) com desconto (confira item da Tabela de Custas: Inscrição de Penhora: 20% (vinte por cento) do previsto no item l – Registro – em www.anoreg.org.br/tabela II Ofícios de Registro de Imóveis)
O fundamento é o constante do artigo 176, parágrafo primeiro item III, número 5 da LRP (O valor do contrato, da coisa, ou da dívida).

É o parecer sub censura.
São Paulo SP., 22 de Março de 2.005.

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