Construção Necessidade de Averbação

Consulta:

Consulta-nos esta serventia, se poderá exigir que se proceda a averbação de construção de imóvel mencionado no laudo de avaliação e auto de adjudicação, constantes da carta de adjudicação apresentada a registro, cuja matricula do imóvel só consta o terreno sem mencionar a existência de qualquer construção?

Resposta:

A resposta é positiva, pelo principio da continuidade e especialidade, não havendo na matricula do imóvel a existência da construção constante da carta de adjudicação (laudo de avaliação e auto de adjudicação), esta deve ser averbada antes do registro da carta, mediante a apresentação de requerimento (com firma reconhecida) habite-se ou certidão de construção expedida pela Municipalidade e CND do INSS relativo a obra.
A exceção que se faz, pelo menos no Estado de São Paulo, e em virtude de diversas decisões do Conselho Superior da Magistratura, é nos casos de registro de penhora.

É o parecer sub censura.
São Paulo, 28 de Fevereiro de 2.005.

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