Construção Averbação de Ampliação

Consulta:

O cliente deu entrada numa averbação de ampliação de benfeioria, apresentando alvará com a área ampliada e o habite-se com a mesma área, já a CND do INSS com a área total da edificação.
Nesse caso o cartório tem que mandar retificar a metragem na CND, uma vez que o INSS não acha necessário?

Resposta: Em 31.01.07 foi expedido o alvará para ampliação (que em resumo é a licença, a autorização para construir) nº 017/07, referente ao processo 2963/2006, para uma área com 43,30 m2 de construção.
Em 01.02.07 foi expedido o “habite-se” nº 007/07 referente ao mesmo processo, para uma área de 43,30 m2, o que leva a crer que o habite-se expedido é o do alvará de construção (mesma área) anteriormente expedido.
Quer me parecer que a construção da ampliação já havia sido feita pelo interessado que esta agora apenas a regularizar a situação.
O alvará de nada servirá para a averbação da ampliação pretendida, devendo ser utilizado o “habite-se” que é o documento próprio.
Quanto a CND do INSS relativa a obra, ampliação de 43,30 m2, foi expedida englobando a área construida já existente mais a área da ampliação (área total da edificação, p.ex. 60,00 m2 + 43,30 jm2 totalizando 103,30 m2 de construção).
Se o CND é da área total, não vislumbro nenhum inconveniente para que possa ser averbada a ampliação utilizando-se essa CND da área total, a já construída, mais a da ampliação.
È possível que o interessado já tivesse anteriormente realizado o recolhimento para o INSS (mão de obra) da área construída da residência, e da área a ser (futuramente) ampliada, sendo expedida a certidão da área total construída (construção mais ampliação).
Desta forma, se a CND de fato se refere ao total da construção abrangendo, inclusive a ampliação, não haverá necessidade de retificação.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 03 de Abril de 2.007.

One Reply to “Construção Averbação de Ampliação”

  1. CONSULTA:

    Prezados Senhores,

    Existe um imóvel de 60,00m² já devidamente averbado perante o Cartório de Registro de Imóveis. O proprietário ampliou o imóvel, acrescentando na antiga construção, uma nova obra de 45,00m².
    Pergunto: Para proceder à averbação dessa ampliação, faz-se necessário apresentar a CND do INSS (expedida pela Receita Federal)?
    Se necessário apresentar essa certidão, a mesma deve ser da totalidade da construção (área antiga já averbada somada com a área de ampliação), ou somente da área ampliada?

    Ficaria muito grato em obter uma resposta de V. Sa.

    Obrigado pela atenção.

    Emersom G. Santos.

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