Contrato de Mútuo

Consulta:

Consulta-nos a serventia sobre a possibilidade de registro em RI de uma contrato de mútuo em dinheiro à pessoa física, para a aquisição de material de construção no programa carta de crédito individual – FGTS – com garantia acessória com utilização do FGTS do(s) comprador(es)/devedor(es).

Resposta: Referido contrato não poderá acessar ao RI, pois a garantia do financiamento não se refere a nenhuma modalidade que possa ter seu registro no RI, quer seja no livro “2”, quer seja no livro “3”.
Não há no contrato nenhuma garantia hipotecária ou pignoratícia ou alienação fiduciária, a garantia é à conta do FGTS dos mutuários.
Portanto, não poderá ser registrado na serventia por falta de amparo legal.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 02 de Fevereiro de 2.006.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *